A partir de 1 de janeiro de 2026, deixou de ser possível enviar bens através do Correio Registado Internacional, na sequência de uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU).

A mudança, aplicada em todos os países membros, passa a restringir esta modalidade exclusivamente ao envio de documentos.

Em Portugal, a medida é operacionalizada pelos CTT – Correios de Portugal, que esclarecem que o Correio Registado Internacional manterá o serviço de rastreabilidade, progressivamente disponível nos países da UPU à medida que estes implementem o sistema Track & Trace. No entanto, o serviço deixa de aceitar envios que contenham bens, independentemente do seu valor ou dimensão.

Para correspondências com bens, os operadores postais passam a encaminhar os utilizadores para o Correio Azul Internacional, uma alternativa que assegura tratamento prioritário e rastreabilidade internacional. Esta opção responde às novas exigências associadas ao transporte de mercadorias, nomeadamente em matéria de segurança e procedimentos alfandegários.

De acordo com a classificação em vigor, são considerados documentos os envios sem valor comercial que integrem manuscritos, desenhos, impressos ou informação gravada em formato digital, como documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartões Multibanco ou relatórios. Já os bens abrangem objetos tangíveis e transportáveis, com ou sem valor comercial, excluindo dinheiro e documentos, como dispositivos eletrónicos, vestuário, eletrodomésticos ou suportes digitais destinados a fins comerciais.

A decisão insere-se numa estratégia mais ampla da UPU para reorganizar e modernizar o portefólio de serviços postais internacionais, diferenciando de forma mais clara os envios de documentos e de mercadorias. O objetivo passa por alinhar o sistema postal com o crescimento do comércio eletrónico transfronteiriço, que implica maiores controlos de segurança, rastreabilidade e conformidade aduaneira.