A Comissão Europeia iniciou processos de infração contra 20 Estados-membros, incluindo Portugal, por não terem comunicado a transposição completa para a legislação nacional da diretiva europeia destinada a reforçar a proteção dos consumidores contra práticas de greenwashing e alegações ambientais enganosas.
Os países visados são Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Finlândia e Suécia.
Em causa está a não comunicação da transposição integral da Diretiva (UE) 2024/825, conhecida como Diretiva para o Reforço dos Consumidores na Transição Ecológica (Empowering Consumers for the Green Transition), que pretende aumentar a transparência e a credibilidade das alegações ambientais e dos rótulos de sustentabilidade utilizados pelas marcas.
A diretiva visa impedir o recurso a alegações ambientais vagas, enganosas ou não comprovadas, bem como a utilização de símbolos de sustentabilidade sem certificação reconhecida. Além disso, pretende garantir que os consumidores recebam informação mais clara sobre a durabilidade, reparabilidade e garantias legais dos produtos.
Os Estados-membros tinham até 27 de março de 2026 para incorporar as novas regras na legislação nacional, preparando a sua aplicação a partir de 27 de setembro de 2026. No entanto, segundo a Comissão Europeia, os países abrangidos ainda não notificaram Bruxelas sobre todas as medidas necessárias para concluir esse processo.
Cada Estado-membro dispõe agora de dois meses para responder à carta de notificação formal e apresentar as respetivas medidas de transposição. Caso contrário, a Comissão poderá avançar para a emissão de um parecer fundamentado, etapa seguinte no processo de infração.
Outros processos em curso
A Comissão Europeia já tinha aberto diversos processos semelhantes em 2024 relacionados com o cumprimento da legislação ambiental comunitária.
Entre eles destaca-se o caso de França, acusada de não corrigir deficiências nos requisitos de rotulagem relativos às instruções de separação de resíduos, situação considerada incompatível com as regras do mercado interno da União Europeia. O processo evoluiu para um parecer fundamentado e foi posteriormente encaminhado para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Irlanda, Espanha, França e Hungria também receberam pareceres fundamentados devido à transposição incompleta das regras europeias sobre energias renováveis previstas na Diretiva (UE) 2018/2001, levantando preocupações quanto ao cumprimento das metas europeias para a transição energética até 2030.
Paralelamente, a Autoridade de Fiscalização da EFTA encaminhou a Islândia para o Tribunal da EFTA por alegadas falhas na aplicação da legislação relativa à prevenção de resíduos de embalagens, à regulação dos tipos de embalagens colocados no mercado e à gestão de aterros.
A ofensiva regulatória surge numa altura em que a União Europeia intensifica o escrutínio sobre alegações ambientais utilizadas em embalagens, publicidade e comunicação corporativa. As novas regras pretendem criar condições de concorrência mais equilibradas e aumentar a confiança dos consumidores em declarações relacionadas com sustentabilidade, circularidade e impacto ambiental.