O Governo francês decidiu não avançar com a implementação generalizada e obrigatória de um sistema de depósito e devolução para garrafas de plástico, optando por permitir experiências nas autarquias que voluntariamente pretendam adotar este modelo.

A decisão surge após três meses de consultas com autoridades locais, indústria, associações de municípios e operadores de reciclagem.

A orientação foi anunciada pelo Ministério da Transição Ecológica a 4 de setembro e altera o caminho que vinha a ser discutido desde maio, quando o Conselho de Planeamento Ecológico francês decidiu relançar o debate sobre a introdução de um sistema de depósito para reciclagem.

Em vez de um mecanismo uniforme em todo o país, o Executivo propõe agora que o sistema possa ser implementado apenas por municípios e estruturas intermunicipais que manifestem interesse, com particular atenção aos territórios onde a recolha de garrafas apresenta resultados mais baixos.

A decisão não afasta, porém, a pressão sobre França para aumentar substancialmente a recolha de embalagens de bebidas. Os dados mais recentes apresentados pelo Governo situam em 58,3% a taxa de recolha das garrafas de plástico para bebidas em 2024, enquanto a taxa de reciclagem do conjunto das embalagens de plástico ficou nos 25,7%.

A ADEME, a agência francesa para a transição ecológica, tinha estimado igualmente uma taxa de recolha de 58,2% para as garrafas de plástico em 2024, depois dos 56,8% registados em 2023.

Diferenças significativas entre territórios

Um dos argumentos apresentados pelo Governo para abandonar uma aplicação uniforme é a forte diferença de desempenho entre regiões.

Cerca de 230 estruturas intermunicipais, abrangendo mais de 11 milhões de habitantes e localizadas sobretudo em zonas rurais, já atingem uma taxa de recolha de pelo menos 77%. No extremo oposto, aproximadamente 45 estruturas intermunicipais, com mais de 14 milhões de habitantes, maioritariamente em áreas urbanas, registam taxas inferiores a 35%.

Perante esta diferença, o Governo considera que uma solução única para todo o território alteraria significativamente a organização dos sistemas de recolha nos municípios que já apresentam melhores resultados.

“Face ao diagnóstico partilhado com as autoridades territoriais sobre o desempenho da recolha, o Governo faz a escolha de uma abordagem territorializada”, afirmou Mathieu Lefèvre, ministro delegado responsável pela Transição Ecológica. “A nossa responsabilidade é escolher as soluções que funcionam, território a território, sem penalizar as autarquias que já obtiveram resultados muito bons”, acrescentou o governante.

A posição responde também à oposição que o projeto vinha encontrando entre municípios e representantes locais. A Comissão de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Sustentável do Senado francês saudou a decisão, recordando as preocupações anteriormente levantadas quanto aos investimentos já realizados nos sistemas municipais de triagem, aos custos da criação de um circuito paralelo e ao eventual impacto financeiro da retirada das garrafas de plástico dos atuais fluxos de recolha.

Meta europeia de 90% mantém-se

A mudança de estratégia francesa não elimina, contudo, as obrigações estabelecidas pela União Europeia.

O Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, o PPWR, determina que, até 1 de janeiro de 2029, os Estados-Membros devem assegurar uma taxa de recolha seletiva de pelo menos 90%, em peso, das garrafas de plástico de utilização única para bebidas e dos recipientes metálicos de utilização única para bebidas com capacidade até três litros.

Para alcançar esse objetivo, o regulamento prevê a criação de sistemas de depósito e devolução e a cobrança de um depósito no momento da venda.

Existe, no entanto, uma possibilidade de isenção. Um Estado-Membro pode solicitar à Comissão Europeia autorização para não criar o sistema se tiver alcançado, em 2026, uma taxa de recolha seletiva de pelo menos 80% para as embalagens abrangidas. O pedido terá de ser apresentado até 1 de janeiro de 2028 e acompanhado por um plano com medidas concretas que demonstre como será alcançada a meta de 90%.

No caso francês, ainda não existem dados definitivos relativos a 2026 que permitam saber se o país poderá cumprir esta condição. O valor de 58,3% registado em 2024 mostra, contudo, a distância que França terá de recuperar para poder recorrer a essa possibilidade.

A regulamentação europeia admite igualmente que os sistemas de depósito sejam organizados a nível subnacional, tendo em conta as divisões administrativas de cada país. Essa opção não altera, porém, a obrigação de atingir os objetivos de recolha definidos para o conjunto do Estado-Membro.

As regras europeias excluem do sistema obrigatório várias categorias, nomeadamente determinadas embalagens de vinho e produtos vitivinícolas, bebidas espirituosas, leite e produtos lácteos. Os Estados-Membros podem também prever exceções para recipientes com menos de 0,1 litros quando a participação no sistema não seja tecnicamente viável.