O Conselho da União Europeia aprovou a assinatura do Acordo de Parceria UE-Mercosul (EMPA) e do Acordo Comercial Intercalar (iTA) entre a União Europeia e o Mercosul.

Em conjunto, estes dois instrumentos representam um marco histórico nas relações entre a UE e os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) estabelecendo um quadro abrangente para o diálogo político, a cooperação e as relações comerciais, no âmbito de uma parceria modernizada e de longo prazo.

Antes de poderem ser formalmente concluídos pelo Conselho, os acordos terão de obter o consentimento do Parlamento Europeu. No caso do EMPA, será igualmente necessária a ratificação por todos os Estados-Membros da UE para a sua entrada em vigor.

“Após mais de 25 anos, as decisões hoje adotadas representam um passo histórico no reforço da parceria estratégica da UE com o Mercosul. Num contexto de crescente incerteza global, é essencial reforçar a cooperação política, aprofundar os laços económicos e afirmar o nosso compromisso comum com o desenvolvimento sustentável. Estes acordos vão criar novas oportunidades para as empresas de ambos os lados, garantindo simultaneamente salvaguardas sólidas para os setores mais sensíveis e um enquadramento justo e sustentável para o comércio.”
Michael Damianos, ministro da Energia, Comércio e Indústria de Chipre

O EMPA reúne, num único quadro, os pilares do diálogo político, da cooperação e do envolvimento setorial abrangente, incluindo um capítulo dedicado ao comércio e ao investimento, que será plenamente aplicável após a conclusão formal do acordo.

O texto reforça a cooperação em áreas como desenvolvimento sustentável, ambiente e ação climática, transformação digital, direitos humanos, mobilidade, combate ao terrorismo e gestão de crises. Prevê ainda um diálogo político mais estreito em desafios globais como as alterações climáticas, as operações de manutenção da paz e as migrações, bem como a troca estruturada de boas práticas em matérias como governação e inovação tecnológica.

Ao abrigo da decisão agora adotada, a UE irá assinar o acordo e aplicar provisoriamente grande parte dos capítulos políticos e de cooperação, enquanto decorrem os processos de ratificação.

Acordo comercial intercalar

O Acordo Comercial Intercalar reflete o pilar de liberalização do comércio e do investimento previsto no EMPA e funcionará como um instrumento autónomo até à entrada em vigor do acordo de parceria completo. O seu objetivo é antecipar os benefícios económicos resultantes dos compromissos comerciais negociados.

O iTA prevê reduções tarifárias e um acesso alargado a mercados para uma vasta gama de bens e serviços. Setores como a agricultura, a indústria automóvel, os produtos farmacêuticos e os químicos beneficiarão de melhores condições comerciais. O acordo inclui ainda disposições sobre facilitação do investimento, eliminação de barreiras ao comércio transfronteiriço de serviços e acesso das empresas europeias aos concursos públicos nos países do Mercosul.

Por se enquadrar na competência exclusiva da UE, o iTA não necessita de ratificação pelos Estados-Membros e deixará de se aplicar quando o EMPA entrar plenamente em vigor.

Salvaguardas bilaterais

Tendo em conta o processo legislativo em curso relativo ao regulamento específico de salvaguardas UE-Mercosul, a decisão do Conselho prevê mecanismos que permitem responder rapidamente a eventuais perturbações de mercado causadas por importações de produtos agrícolas sensíveis.

Até à adoção definitiva do quadro legislativo permanente, a Comissão Europeia poderá aplicar medidas de salvaguarda bilaterais ao abrigo do iTA, bem como reforçar os mecanismos de monitorização dos produtos sujeitos a contingentes pautais. Os Estados-Membros poderão solicitar a abertura de investigações, devendo a Comissão informar o Conselho de forma completa e atempada sobre qualquer ação prevista.

Estas disposições transitórias visam assegurar um elevado nível de proteção para os agricultores e para o setor agroalimentar da União Europeia.

Após a aprovação pelo Conselho, a UE e os países do Mercosul avançam agora para a assinatura formal dos acordos. O Parlamento Europeu terá de dar o seu consentimento antes da conclusão definitiva.

O EMPA entrará plenamente em vigor após a ratificação por todos os Estados-Membros da UE e pelas partes do Mercosul. Até esse momento, o Acordo Comercial Intercalar manter-se-á em aplicação.

O que é que significa?

O acordo com o Mercosul criará a maior zona de comércio livre do mundo, abrangendo um mercado com mais de 700 milhões de consumidores. A UE é atualmente o segundo maior parceiro comercial do Mercosul no comércio de bens, representando cerca de 17% do total das trocas em 2024.

Nesse ano, o comércio entre a UE e o Mercosul ultrapassou os 111 mil milhões de euros, com 55,2 mil milhões em exportações europeias e 56 mil milhões em importações. Entre 2014 e 2024, o comércio de bens entre os dois blocos cresceu mais de 36%. Em 2023, o comércio de serviços atingiu mais de 42 mil milhões de euros.

As negociações para um acordo de associação UE-Mercosul tiveram início em 1999 e foram concluídas a 6 de dezembro de 2024, dando origem a dois instrumentos jurídicos distintos: o Acordo de Parceria UE-Mercosul e o Acordo Comercial Intercalar.

Em 17 de dezembro de 2025, o Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre o regulamento relativo às salvaguardas bilaterais UE-Mercosul, que ainda terá de ser formalmente adotado por ambas as instituições.