O Parlamento Europeu aprovou, a 17 de dezembro de 2025, um conjunto de alterações ao Regulamento da Desflorestação da União Europeia, que preveem o adiamento da aplicação das novas regras e a simplificação de alguns requisitos, nomeadamente para pequenas e microempresas.

Uma das alterações agora confirmadas é a exclusão dos produtos impressos do âmbito de aplicação do regulamento, respondendo a uma posição defendida pelo Parlamento Europeu durante o processo legislativo.

O regulamento, adotado originalmente em 2023, tem como objetivo combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, assegurando que determinados produtos colocados no mercado europeu não resultam de terras recentemente desflorestadas.

Com as alterações agora aprovadas, todas as empresas passam a dispor de mais um ano para cumprir as novas obrigações.


«O cerne do regulamento da UE relativo à desflorestação permanece intacto. Estamos a proteger as florestas que enfrentam um risco real de desflorestação, evitando simultaneamente obrigações desnecessárias em zonas onde esse risco não existe. Este acordo leva a sério as preocupações dos agricultores, silvicultores e empresas e garante que o regulamento possa ser aplicado de forma prática e viável.»
Christine Schneider (PPE, Alemanha)(PPE, Alemanha)

Os grandes operadores e comerciantes terão de aplicar o regulamento a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto os pequenos operadores  (particulares e empresas com menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a 10 milhões de euros nos produtos abrangidos) apenas estarão sujeitos às regras a partir de 30 de junho de 2027.

Segundo o Parlamento, este adiamento visa garantir uma transição mais equilibrada e permitir melhorias no sistema informático utilizado para a submissão das declarações eletrónicas de diligência devida.

As alterações introduzem igualmente uma simplificação dos requisitos de diligência devida, em particular para micro e pequenos operadores primários, que passam a estar obrigados apenas à apresentação de uma declaração simplificada pontual.

De acordo com o novo enquadramento, apenas as empresas que colocam pela primeira vez um produto abrangido no mercado da União Europeia terão de apresentar declarações de diligência devida. Os operadores e comerciantes que comercializem posteriormente esses produtos ficam dispensados desse procedimento.

Até 30 de abril de 2026, a Comissão Europeia deverá apresentar um relatório de avaliação sobre o impacto da legislação e os respetivos encargos administrativos, com especial enfoque nos micro e pequenos operadores.

A decisão foi aprovada por 405 votos a favor, 242 contra e 8 abstenções, confirmando um acordo informal previamente alcançado com os Estados-Membros a 4 de dezembro de 2025.