A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) aprovou o Regulamento que estabelece o Mecanismo de Alocação e de Compensação (MAC) no Sistema Integrado de Gestão do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).

O objetivo é imputar aos produtores/embaladores (via EG SIGRE) os custos suportados pelos sistemas municipais de resíduos (SGRU), na proporção da sua responsabilidade. Abaixo fazemos um resumo das novidades e alterações.

O que muda para o setor das embalagens

  • Responsabilidade financeira alinhada com quotas reais: a EG SIGRE passa a suportar os encargos na proporção das embalagens colocadas no mercado pelos seus aderentes (produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço).
  • Alocação por dados e algoritmo: pedidos de retoma feitos pelos SGRU são alocados por “Unidades Relevantes de Alocação e Compensação (UAC)” através de um algoritmo autoajustável, que distribui as cargas por material e origem (seletiva/indiferenciada), equilibrando o que cada EG SIGRE deve efetivamente retomar ao longo do ano.
  • Compensações anuais entre EG SIGRE: no fim do ano, se uma EG SIGRE retomar acima/abaixo da sua quota, há acertos financeiros por UAC com base num valor unitário de compensação (€/t) que incorpora valor de contrapartida, preço médio de retoma e eventual subsídio de transporte marítimo.
  • Ferramenta digital e menos intervenção manual: o MAC assenta numa plataforma tecnológica gerida pela ERSAR que automatiza reportes, pedidos de retoma e confirmações, com transparência, rastreabilidade e padronização de procedimentos.
  • Redes próprias fora do MAC: recolhas próprias das EG SIGRE (fora do SGRU) não entram no MAC; podem ter acertos financeiros separados, se necessário, e devem ser reportadas para efeitos de metas.
  • Contribuição anual para gestão do MAC: as EG SIGRE pagam à ERSAR uma contribuição anual até 1% das prestações financeiras cobradas no ano anterior, para suportar a gestão do mecanismo.

Prazos e obrigações-chave 

  • Definição de quotas:
    • Até 30 de setembro (ano n-1): cada EG SIGRE propõe à ERSAR os quantitativos por material a colocar no mercado (com memória descritiva e repartição SGRU / grandes produtores).
    • Até 15 de novembro (n-1): a ERSAR comunica as quotas teóricas para o ano seguinte; atualização mensal ao longo do ano.
    • Até 15 de maio (n+1): quotas finais do ano anterior.
  • Retomas (no terreno):
    • SGRU pede retoma por email normalizado; alocação é automática por UAC.
    • Anulação pelo SGRU até 10 dias (erros/variação >10%).
    • Retoma pela EG SIGRE até 30 dias (Continente) ou 40 (Regiões Autónomas).
    • Confirmação de quantidades: pelo SGRU até 15 dias após o prazo máximo; na falta, pode confirmar a EG SIGRE; em última instância valem as quantidades alocadas.
  • Compensação anual:
    • Até 15 de abril (n+1): EG SIGRE enviam colocações reais por material e preço médio de retoma por UAC.
    • ERSAR calcula quotas finais, VUC, compensações por UAC e globais; envia projeto até 15 de maio; decisão final até +40 dias; pagamento em 15 dias (salvo reclamação).
  • Transição 2025: até 31 de dezembro de 2025, mantém-se o esquema CAGER (2018) para alocação; a compensação de 2025 (a processar em 2026) segue a metodologia CAGER, mas com periodicidade anual.

Quem é abrangido

  • EG SIGRE (entidades gestoras licenciadas do SIGRE de embalagens).
  • SGRU (sistemas municipais/intermunicipais/multimunicipais).
  • Aderentes (produtores, embaladores e fornecedores de embalagens de serviço) — a sua colocação no mercado determina as quotas e, por consequência, a responsabilidade financeira.

Por que interessa às marcas e retalho

  • Previsibilidade e fairness: custos de gestão dos resíduos de embalagens passam a refletir o peso real de cada EG SIGRE, reduzindo assimetrias.
  • Menos fricção operacional: digitalização reduz erros, acelera confirmações e melhora a visibilidade de fluxos e custos.
  • Planeamento: quotas comunicadas antes do ano e ajustes mensais permitem afinar compras, ecodesign e contratos com maior segurança.
  • Transparência regulatória: metodologias e cálculos claros reforçam a credibilidade do SIGRE e a confiança entre SGRU, EG SIGRE e aderentes.